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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Transporte aéreo. Cancelamento e atraso de voo. Descaso com pessoa idosa.

Manutenção do valor determinado em primeiro grau.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional. Reintegração.

Empregador portador de alcoolismo crônico. Honorários advocatícios.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Dano moral - valor da indenização. Recurso de revista. Equiparação salarial.

Dano moral. Caracterização. Valor da indenização.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil.

Fumicultor que, por diversos defeitos em equipamentos instalados em estufa de secagem, perde parte da produção, compromete pagamentos e sua subsistência.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Execução penal. Permanência de preso no Presídio Federal de Catanduvas. Prorrogação. Cabimento.

Cumprimento da pena próximo aos familiares. Prevalência do interesse coletivo na segurança pública.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Homicídio praticado na direção de veículo automotor. Dolo eventual ou culpa consciente.

Pretendida desclassificação para homicídio culposo ou crime de trânsito. Impossibilidade. Sentença devidamente fundamentada e coerrente com as provas dos autos. Recurso não provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito.

Culpa exclusiva dos requeridos reconhecida pela magistrada singular. Pedido de prejuízos estéticos julgado improcedente, sob o fundamento de que se subsume no abalo psíquico.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Horas extras. Advogado-empregado. Dedicação exclusiva. Lei 8.906/94.

A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de prestação de contas. Preliminares. Prescrição. Ilegitimidade passiva. Rejeitadas. Mérito.

Nas razões de apelo, o réu reedita as preliminares de prescrição e ilegitimidade passiva. Sustenta, no mérito, que fora entregue ao recorrido, à época da contratação, todos os documentos necessários a tutela dos direitos.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
Parto Anônimo e a Real proteção da Criança e do Adolescente
Laura Affonso Costa Levy. Advogada da área de Direito de Família e Sucessões, atuante no Estado do Rio Grande do Sul, parecerista e professora de Direito Processual Civil. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Precatório. Art. 78, § 2º, do ADCT. Compensação com débitos tributários. Possibilidade.

O art. 78 do ADCT, incluído pela EC 30/2000, estabeleceu, para as situações nele previstas, regime especial de pagamento, outorgando-se ao ente público a faculdade de parcelar o débito do precatório em prestações anuais, iguais e sucessivas pelo prazo de até dez anos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação Cível. Ação indenizatória. Alimento estragado. Produto adquirido na rede de supermercados da ré que depois de ingerido resultou no quadro de gastroenterite.

Audiência de Conciliação realizada às fls. 27 tendo a mesma restado infrutífera.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Rito sumaríssimo.

Trata-se de processo com tramitação pelo rito sumaríssimo, nos moldes da Lei 9.957, de 12.01.00, cujos autos foram distribuídos imediatamente após a chegada a este Tribunal, sem manifestação da d. Procuradoria.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
A crise no sistema de nulidade diante da Súmula 14 e do Anteprojeto do Código de Processo Penal

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, membro do Projeto Prisão em Flagrante. Tal texto decorre de estudos sobre a Constituição Federal e seu reflexo no Direito e Processo Penal Brasileiro.
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Jurisprudência » Eleitoral » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Incompetência da Justiça do Trabalho. Cobrança de honorários profissionais. Contrato de prestação de serviços.

Não se insere na competência da Justiça do Trabalho a tarefa de dirimir controvérsia relativa à prestação dos serviços levada a cabo por profissional autônomo que, senhor dos meios e das condições da prestação contratada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Atentado violento pudor. Sexo anal com irmão travesti. Violência presumida. Consentimento da vítima. Ambiente promíscuo. Capacidade de consentir. Presunção relativa.

Na formação do tipo penal em espécie a intenção do legislador era a de adaptar a proteção penal à realidade social, do momento histórico correspondente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
PCCS. Ônus da prova.

Extrai-se da decisão objurgada que cabia à reclamante provar que seria avaliada satisfatoriamente, segundo as regras empresariais, não obstante o reclamado tenha criado óbice para tanto.

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